Passado o primeiro mês nisso, igualmente salário e, adianto, não muito cheio aos olhos do homem casado e responsável por alguns filhos, prestes a ter de pagar aluguel para quando tiver a oportunidade derradeira de cair-se morto, caia bem caído: ajudando a esposa ou a ex-esposa na compra dos insumos necessários à mínima subsistência de ambos e de tantos, dentro do consórcio ou da pensão alimentícia por cada miúdo seu; trocando almoço pela janta, marmitas por biscoitos cream crackers a café com leite melado por colheradas de açúcar de sopa. Claro que não pertenço a esse grupo, mas fica a conjectura, minha condescendência e, de uma forma ou de outra, contristação: homens valentes. Mulheres valentes. Quando se veem desamparadas de todos os jeitos: casamento desfeito, deixadas sem pensão, sem outrora subtendido direito de não trabalhar por causa do avanço das pautas feministas, por causa do aval de homens frouxos e pusilânimes e abolição do tradicional dote —, tendo de se sustentar a si mesmo com um salário-mínimo e a seus filhos, ingratos, vaidosos, distraidamente viciados por aparelhos celulares e informações rápidas, destarte digestão —, submetem-se intrépidas elas, devidamente calçadas, botinadas, EPIs à mão, a produzir, iguais àqueles homens, muito ou na inversa proporção do ganho. Se em comparação, digo que pertenço, ademais, a um grupinho dos que tem o rei na barriga, e que, embora fartos, não podem deixar de reclamar, denunciando a verdade; nem só de “pão viverá o homem”, não é?
Pois bem... Embora esteja faminto, venhamos por parte a parte como sôfrego de sangue terá dividido sem pressa o serial killer Jack, o Estripador, as suas vítimas. Façamos o mesmo quanto à verdade, mas sem a deixar naquela bagunça toda e aparência desleixada do assassino em série e seu engenho homicida e terrível. Já é uma analogia infeliz e desconfortável, mas cá a deixo pior só por já estar cansado e exaurido de ouvir a mesma: “como diria Jack, vamos por partes”. O seriado Chavo Del Ocho me ensinou muitíssimo: igual ao menino do oito, evitemos o enfado; qual Jaiminho, o Carteiro, a fadiga.
Para o primeiro salário: veio-mo ruim; baixo o bastante, inclusive, para o que combinamos em contrato assinado. Claro, trabalhei apenas vinte e quatro dias; é ‘justiça’ o nome disso e justíssimo que ganhe menor, embora também tenha visto que, lá na folha de pagamento, num tal aplicativo de celular chamado ‘Meu RH’, ainda assim ganharia bem mais, mesmo tendo trabalhado apenas vinte e quatro dias e não completado um mês inteirinho (trinta e um dias no caso de agosto). Uma pena. Sem querê-la defender, mas presumo não ser problema da empresa, ou melhor, de a gestão que exerce as suas funções em solo brasileiro, e sim e não de aqueles "Yin-yang" do outro lado do mundo que apenas cá vêm a ver se está dando lucro. By the way, outra história.
Entre nós dois, entre a pessoa física e a pessoa jurídica, existe uma terceira pessoa ou coisa transcendente às duas, o Estado. Especialmente, o Estado brasileiro. O que seria só um salário a empresa, obrigada pelas maravilhosas e ao mesmo tempo infames consolidadas leis trabalhistas, tem de pagar nesta polemica dois e um pouquinho a mais do que se fosse feito toda a matemática por detrás na simples adição aritmética. Um a mim, devidamente ajustado e documentado em um contrato todo intermediado pela CLT, do começo ao cabo, visando caridosamente minha proteção contra o empresário malvadão; e um outro salário, naturalmente, a esse meu benemérito vigilante, o restante que me seria pago sem ele, e que por sinal é a maior porção.
Ainda não bastando, vai lá o mesmo Estado magnânimo através da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e me desconta mensalmente, protetivamente, 9% ou 10% — a depender da barganha, progressivamente —, primeiramente à manutenção piramidal em que todos nós brasileirinhos, mesmos nossos velhos pais que desprezavam e não hesitavam em amaldiçoar um esquema Ponzi quando o viam arruinado e devidamente noticiado pelos telejornais —, estamos ou fomos inseridos a partir do momento que, rubricadas todas as laudas, nos tornamos também signatários do sistema através de nossa final assinatura. É por a suposta garantia da aposentadoria. Segundo, outros tantos por cento são, desta vez, pagos a nós, ao passo que sistemicamente segurados por aqueles outros previamente, e dedicado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela empresa, valor que ao menos poderei, independente da taxa de natalidade baixa e geração tiktokers, ver mais tarde no meu bolso, via Saque-Aniversário, cuja maravilhosidade abundante acaba no momento que se é demitido, ou antes quando resolvemos nos ater às taxas espasmódicas, pela limitação mesma do serviço Saque-Aniversário, ao optarmos em vez pela antecipação mediante empréstimos bancários; afinal, espécie de poupança compulsória que rende, todo mês, abaixo da inflação, míseros 3% ao ano e mais uma mixaria seguida da Taxa Referencial (TR), não importa como mas jamais baterá o aumento da base monetária que a essa temporada já deveria ter até índice oficial bem definido e popularmente conhecido.
Agora, por que não me entregar o dinheiro, naturalmente, todo o mês? somado, naturalmente, ao salário acertado? Claro que, não podendo verdadeiramente escolher, o beneficiado com tudo não é de longe o empregado ‘CLT’.
Aquele último (“aumento da base monetária”), é a causa o próprio Estado que me garante essas suas e outras garantias fajutas; porque não consegue pagar a sua dívida, prefere então depreciá-la à medida que o faz com a sua própria moeda em que antes a contraíra. Ei-lo: inflação. Não posso deixar de externar a expertise que tem o Estado moderno quando o assunto é nos prejudicar os órgãos internos enquanto supostamente se nos desvela uma manicure, às nossas unhas. Quem paga é senão nós, os de livre e espontânea vontade respeitada, e nem um pouco inescusavelmente coagidos segurados por ele e seus direitos que mais nos deixam sem outros dois ou três fundamentais, — quiçá quatro e té onde vá a sua ambição —, primordialmente já "garantidos" por toda a antologia do ser.
Vê-se que até a garantia do meio de troca universalmente nacional é um engodo. Mas aqui já enveredaríamos por outra triste história.
Há ainda o décimo terceiro salário, que de décimo terceiro, substancialmente, não tem nada, salvo o nome; outra poupança forçada segurada ao empregado pelas leis trabalhistas consolidadas, sobre a qual, diferentemente de a do FGTS, não incide juros de nenhuma espécie enquanto se nos guardar pelo tempo necessário a empresa —, condensado de valores pagos pouco a pouco percentualmente sobre o pagamento do trabalhador a cada mês. Talvez renda alguma coisa pelo tempo que a empresa se nos guardar, a ela e a instituição bancária por que optada; a nós, diz o direito do décimo terceiro que o temos de receber em duas parcelas, entre novembro e dezembro respectivamente, sem correção.
Mesma pergunta... Por que não me entregar o dinheiro, naturalmente, todo o mês? Faria bom uso se mo tivesse e antes a chance de já o guardar, a esperar quase que um ano para o então guardar.
Já chega. Que voltemos às crônicas por crônicas, e que meus futuros salários venham mais descontado e incompletos, pois trabalhando completos trinta dias consequentemente ganharei e perderei igualmente mais, — mesmo que nominalmente não, porém em poder de compra —, e que tudo fique ajustado nos concertados mil seiscentos e sessenta e seis reais. Vezes excederá o salário-base, mas o será senão em função do Adicional de Insalubridade e Adicional Noturno; também por causa dos 200% nos feriados quando houver feriados em que se trabalhar. Tudo computado e descontado futuramente pelo INSS, do contrário ganharia quase três mil líquidos; porque é de adicionais que se delicia o seu fisco.
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